PGR – PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) tem como objetivo, identificar, avaliar e propor diversas medidas para a prevenção de acidentes no ambiente de trabalho, que possam colocar em risco a saúde de um colaborador.

Entre os casos mais comuns:

  • Integridade física do trabalhador comprometida
  • Saúde dos prestadores de serviços
  • Segurança social: População em geral
  • Segurança do meio ambiente
  • E muito mais

O PGR não é um simples documento! Nem aqueles clássicos documentos impressos para deixar esquecidos em uma gaveta ou em um arquivo. Trata-se de um processo de melhoria contínua, ou seja, toda alteração que houver em algum processo da empresa, o PGR também irá mudar.

Para o PGR são necessários dois itens:

Inventário de Riscos: O inventário de riscos é um documento que reúne todas as funções e atividades dos trabalhadores da empresa. Também apresenta toda a descrição do ambiente de trabalho, como máquinas, mobiliário e espaços. E obviamente, todos os riscos inerentes a que os funcionários estão sujeitos, com uma descrição clara de todos eles, de acordo com os apontamentos de uma avaliação de riscos completa.

Plano de Ação: O plano de ação não se resume apenas em identificar aquilo que se quer implementar, mas também listar o que já foi implantado e assegurar que a manutenção está sendo feita.

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Perguntas Frequentes

O que é o PGR?

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é a materialização do processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (por meio de documentos físicos ou por sistema eletrônico), visando à melhoria contínua das condições da exposição dos trabalhadores por meio de ações multidisciplinares e sistematizadas.

Quando o PGR se torna obrigatório?

A Portaria nº 8.873, publicada em julho de 2021, oficializa a vigência da nova NR-01 a partir de 03 de Janeiro de 2022, consequentemente o Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR também se faz obrigatório e o PPRA deixa de existir.

Por que regularizar a minha empresa?

Estar dentro das normas legais da segurança do trabalho, faz com que sua empresa seja referência no mercado. O não cumprimento pode acarretar em graves multas e problemas em seu CNPJ. Manter o colaborador seguro, é valorizar a saúde de sua empresa.

Qual a multa do LTCAT?

Conforme o Art. 283 II, “n”, do Decreto 3.048/99 e o Art. 8º, IV da Portaria MF nº 15/2018 é obrigatório elaborar e manter atualizado o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho), caso haja o descumprimento da legislação poderá ocasionar multa com o valor entre R$ 2.331,32 e R$ 233.130,50.

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Nossa equipe especializada está pronta para ajudar sua empresa a cumprir todas as exigências legais e garantir o bem-estar dos seus funcionários. Alguns dos serviços mais buscados incluem:

Elaboração de Programas de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)

Estabelecido pela NR 09, o PPRA ou Programa de Prevenção de Riscos Ambientais faz parte da legislação trabalhista que obriga as empresas a elaborarem e implementarem o programa.

Realização de exames clínicos, como exame demissional, admissional e periódicos

Exames clínicos para avaliar a saúde dos trabalhadores, incluindo exame admissional, periódico e demissional.

Avaliação de ambientes de trabalho e identificação de riscos ocupacionais

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