O exame toxicológico tem o objetivo de constatar se algum colaborador teve contato, via uso ou exposição a substâncias tóxicas nos últimos 90 dias, ou até 180 dias anteriores. O exame se tornou mais popular devido sua importância para renovação ou emissão da carteira de habilitação de motorista.
O exame pode ser solicitado pela empresa, se caso algum de seus funcionários esteve exposto à substâncias nocivas para a saúde, com alto teor de toxidade.
Além de ser obrigatório para obter a CNH, a Carteira Nacional de Habilitação, nas categorias C, D e E, o exame toxicológico também é exigido na hora de admitir funcionários que vão trabalhar com transporte.
Isso é definido de acordo com a Lei 13.103, também conhecida como “Lei do Caminhoneiro”, estabelecida em 2015 pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Ou seja, quando um empregado for assumir uma função como motorista de ônibus, de caminhão ou de carreta ou ainda, for operar máquinas e empilhadeiras, será necessária a realização do exame.
Além disso, para uma proteção completa tanto da empresa quanto do empregado, esse exame é realizado na admissão, de maneira periódica e na demissão.
A periodicidade do exame é de 2 anos e 6 meses segundo a nova Lei Federal nº 14.071 de 2020. Assim, é possível garantir a segurança na realização das atividades, preservando a saúde do colaborador para que este possa realizar suas tarefas sem influências.
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